Em julgamento no TRE, leia decisão abaixo, o juiz relator confirmou sentença do Juiz da Zona Eleitoral de Ribeira do Pombal, Dr. Paulo Henrique, que multou em R$ 5.000,00 cada um dos 11 partidos (total de R$ 55.000,00) que fazem parte da coligação que elegeu Ricardo Maia prefeito de Ribeira do Pombal, em função do convite feita para convenção realizada no Central de Abastecimento no lançamento do seu nome como candidato.
Nº da Decisão 4895. Município Ribeira do Pombal. Uf de Origem: Bahia. Data: 31/10/2012. Relator: CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA. Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, 15:00 horas. Data 31/10/2012. Ementa. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea/antecipada. Sentença pela procedência. Recurso. Pedido de reforma da decisão zonal. Afronta à norma de regência da matéria. Desvirtuamento do anúncio das convenções partidárias. Carro de som circulando por diversos pontos da cidade. Convite a toda a população. Divulgação de nome e cargo eletivo de políticos que participariam do evento. Inexistência de hipótese de exceção autorizadora da conduta. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo inacolhimento da pretensão recursal. Desprovimento.Nega-se provimento ao recurso, tendo em vista o manancial de provas apresentado durante a instrução processual, bem como, as determinações contidas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral no que toca à veiculação de propaganda eleitoral fora do período permitido. Decisão: "Negou-se provimento, à unanimidade. Publicou-se." Parte Interessada. RECORRENTE(S): PSD, PTC, PSL, PPS, PR, PTB, PV, PSDC, PMDB, PSDC e PTS. Advogado (a): BEL. PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA BRITO NETO. RECORRIDO(S): PARTIDO PROGRESSISTA. Advogada: BRENNO DE MELO GOMES CALASANS.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TRE da Bahia.
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