Os argumentos apresentados pelos réus não foram, contudo, suficientes para reverter a bem fundamentada condenação imposta juiz federal Fábio Ramiro, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, nos autos da Ação Popular nº 2006.33.06.000790-5, ajuizada pelo advogado Gildson Gomes dos Santos. Depois de analisarem cuidadosamente os recursos dos réus, os desembargadores federais da 6ª Turma decidiram, à unanimidade, rejeitá-los, mantendo, na íntegra, a sentença, que repudia veementemente a fraude perpetrada pelo “grupo” comandado pelo ex-prefeito Dadá.
“Na verdade, a decisão da Corte Regional Federal sinaliza muito mais do que uma mera condenação de gestores corruptos, porque revela também que a propalada “educação de 1º mundo”, sob a gestão do ex-prefeito Dadá, era também uma farsa, que mascarava um esquema de fraudes prejudiciais aos cofres de Ribeira do Pombal”, pondera o autor popular.
Anote-se, ainda, por oportuno, que os mesmo réus, respondem, também, pelo mesmo motivo, a Ação de Improbidade Administrativa nº 2009.33.06.000963-2, em andamento na Vara Federal de Paulo Afonso, proposta pelo Ministério Público Federal, na qual se encontram em jogo a suspensão dos respectivos direitos políticos.
“Na verdade, a decisão da Corte Regional Federal sinaliza muito mais do que uma mera condenação de gestores corruptos, porque revela também que a propalada “educação de 1º mundo”, sob a gestão do ex-prefeito Dadá, era também uma farsa, que mascarava um esquema de fraudes prejudiciais aos cofres de Ribeira do Pombal”, pondera o autor popular.
Anote-se, ainda, por oportuno, que os mesmo réus, respondem, também, pelo mesmo motivo, a Ação de Improbidade Administrativa nº 2009.33.06.000963-2, em andamento na Vara Federal de Paulo Afonso, proposta pelo Ministério Público Federal, na qual se encontram em jogo a suspensão dos respectivos direitos políticos.
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